Categoria B — Transversais Sector Público
Regime B01 · Vector V09 · Gestão de RH

Trabalho em Funções Públicas

Lei n.º 35/2014DGAEP / INASector PúblicoTier 1 — 23/25

O diploma estruturante do emprego público em Portugal. Regula os vínculos de emprego público, as carreiras gerais e especiais, o regime remuneratório, a mobilidade, o regime disciplinar, a formação profissional e a avaliação de desempenho na Administração Pública.

B01

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — LTFP (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) constitui o diploma estruturante do emprego público em Portugal. Unifica e sistematiza o regime jurídico aplicável ao vínculo de emprego público, abrangendo a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, as carreiras gerais e especiais, o regime remuneratório, a mobilidade, o horário de trabalho e as férias, faltas e licenças.

A LTFP aplica-se a toda a Administração Pública — directa, indirecta e autónoma do Estado, incluindo os órgãos da Presidência da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, bem como à administração autárquica. A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e o Instituto Nacional de Administração (INA) são as entidades de referência, respectivamente, para a política de emprego público e para a formação dos trabalhadores em funções públicas.

O regime disciplinar, regulado nos artigos 176.º a 240.º da LTFP, constitui uma das áreas de maior complexidade e risco para os dirigentes e gestores públicos, impondo procedimentos formais rigorosos cujo incumprimento determina a nulidade ou anulabilidade da decisão sancionatória.

Diploma Principal
Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Legislação Complementar
SIADAP · Lei n.º 66-B/2007
Avaliação de Desempenho · Carreiras · Mobilidade
Autoridades de Referência
DGAEP / INA
Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público · Instituto Nacional de Administração
Vector de Enquadramento
V09 — Gestão de RH
Classificação
Categoria B · Tier 1 · 23/25
Transversal Sector Público — prioridade máxima
Aplicabilidade
Sector Público
AP directa, indirecta, autónoma e autárquica

Obrigações dos Empregadores Públicos

A LTFP impõe um quadro extenso de obrigações às entidades empregadoras públicas, abrangendo todas as fases do vínculo de emprego público.

Procedimento Concursal

Recrutamento por procedimento concursal obrigatório, com publicação, critérios objectivos, júri, métodos de selecção e lista de ordenação final (artigos 33.º a 38.º). O incumprimento gera nulidade do acto.

Vínculos e Carreiras

Modalidades de vínculo — nomeação, contrato de trabalho em funções públicas e comissão de serviço. Integração em carreiras gerais (técnico superior, assistente técnico, assistente operacional) ou especiais (artigos 6.º a 32.º).

Horário e Tempo de Trabalho

Período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais, com regimes especiais de isenção e flexibilidade. Registo obrigatório de assiduidade e pontualidade (artigos 101.º a 127.º).

Regime Disciplinar

Procedimento disciplinar formal com fases de instrução, defesa e decisão. Penas de repreensão escrita, multa, suspensão, demissão e cessação da comissão de serviço (artigos 176.º a 240.º).

Formação Profissional

Direito e dever de formação profissional contínua. Os trabalhadores em funções públicas têm direito a participar em acções de formação e aperfeiçoamento profissional, incluindo as promovidas pelo INA.

Mobilidade e Cedência

Regime de mobilidade interna (na categoria ou intercategorias), cedência de interesse público e acordo de cedência. Limites temporais e garantias de regresso (artigos 92.º a 100.º).

Penas Disciplinares Aplicáveis

O regime disciplinar da LTFP prevê um quadro sancionatório graduado, com garantias procedimentais reforçadas e controlo jurisdicional.

PenaDuração / EfeitoPrescriçãoExemplos de Infracções
Demissão / DespedimentoCessação do vínculo3 anosAbandono de lugar; agressão; violação grave de deveres; prática de crime doloso com pena > 3 anos
Suspensão20 a 90 dias18 mesesFalta grave de assiduidade; desobediência grave; negligência grave no exercício de funções
MultaAté 30 dias de remuneração1 anoIncumprimento de deveres profissionais; falta de zelo; má conduta reiterada
Repreensão EscritaAverbamento no registo1 anoInfrações leves; irregularidades de menor gravidade
Cessação da Comissão de ServiçoDirigentes e equiparados3 anosInfrações graves por titulares de cargos dirigentes

Serviços de Conformidade para a Administração Pública

Portfólio de serviços especializados para conformidade laboral com a LTFP e legislação complementar do emprego público.

Consultoria em Emprego Público
Pareceres sobre vínculos e carreiras;
Procedimentos concursais e recrutamento;
Mobilidade e cedência de interesse público;
Regime de acumulação de funções;
Conflitos de interesses e incompatibilidades.
Assessoria Laboral Pública
Apoio permanente a direcções de RH;
Instrução de procedimentos disciplinares;
Acompanhamento de SIADAP;
Regulamentos internos e códigos de conduta;
Reestruturação orgânica e fusão de serviços.
Auditoria de Conformidade
Auditoria a procedimentos concursais;
Verificação de conformidade LTFP/SIADAP;
Avaliação de processos disciplinares;
Gap analysis regulatório;
Relatório de conformidade laboral pública.
Formação Especializada
Regime disciplinar para dirigentes;
Procedimentos concursais na prática;
SIADAP — Avaliação de desempenho;
Mobilidade, cedência e acumulação;
Actualização legislativa periódica.

Conformidade Laboral na Administração Pública

Human Resources Compliance Officer

O Human Resources Compliance Officer para a Administração Pública é o profissional responsável por garantir a conformidade permanente da entidade empregadora pública com a LTFP, o SIADAP, o regime disciplinar e toda a legislação complementar aplicável ao emprego público.

Este papel assume uma relevância crítica na Administração Pública, onde a violação de normas laborais pode gerar nulidade de actos administrativos, responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas e responsabilidade disciplinar dos dirigentes que as autorizam.

Monitorização contínua da conformidade com a LTFP e legislação conexa;
Acompanhamento e validação de procedimentos concursais;
Instrução e acompanhamento de procedimentos disciplinares;
Supervisão do ciclo SIADAP e resolução de impugnações;
Gestão de mobilidade, cedência e acumulação de funções;
Prevenção de conflitos de interesses e incompatibilidades;
Interface com DGAEP, INA, IGF e Tribunal de Contas;
Relatórios periódicos de conformidade laboral pública.
Conformidade Preventiva
Prevenção de nulidades e vícios procedimentais que geram responsabilidade financeira e disciplinar.
Procedimentos Disciplinares
Instrução técnica de processos disciplinares com garantias de legalidade e proporcionalidade.
SIADAP — Avaliação
Acompanhamento integral do ciclo avaliativo, incluindo resolução de reclamações e impugnações.
Modalidades de Serviço
Assessoria permanente, consultoria pontual, auditoria periódica ou HR Compliance Officer dedicado.
Formação Certificada
Programas reconhecidos para efeitos de formação contínua de dirigentes e trabalhadores da AP.
Presencial e Online
Sessões técnicas em formato presencial, online síncrono ou e-learning assíncrono.
Intra-organização
Formação à medida para serviços e organismos públicos, adaptada à realidade funcional da entidade.

Conformidade Laboral em Funções Públicas

Formação Técnica com integração sistémica com a Academia de Compliance

Programa de formação técnica especializada sobre conformidade laboral em funções públicas, integrado na oferta formativa da Academia de Compliance. Os módulos são concebidos para dirigentes, responsáveis de RH, juristas da AP e trabalhadores com funções de gestão de pessoal.

M1
Enquadramento da LTFP
8 horas · Presencial / Online
M2
Vínculos, Carreiras e Recrutamento
12 horas · Presencial / Online
M3
Regime Disciplinar na Prática
16 horas · Presencial
M4
SIADAP — Avaliação de Desempenho
12 horas · Presencial / Online
M5
Mobilidade, Cedência e Acumulação
8 horas · Online
M6
Horário, Férias, Faltas e Licenças
8 horas · Online
M7
Responsabilidade Financeira e Disciplinar do Dirigente
8 horas · Presencial
M8
Simulacro — Procedimento Disciplinar
16 horas · Presencial

Repositório de Conformidade Laboral em Funções Públicas

Repositório de documentação e informação sobre conformidade laboral em funções públicas em Portugal — legislação, orientações, formulários, modelos e jurisprudência.

Legislação Consolidada
LTFP, SIADAP, Estatutos de Carreiras Especiais, legislação complementar e regulamentação aplicável ao emprego público.
Modelos e Formulários
Modelos de nota de culpa, acta de defesa, despacho de nomeação de instrutor, procedimento concursal e actos de mobilidade.
Orientações da DGAEP
Pareceres, FAQ, circulares informativas e orientações técnicas da DGAEP sobre a aplicação da LTFP e do SIADAP.
Jurisprudência Relevante
Acórdãos do STA, TCA e tribunais administrativos sobre regime disciplinar, procedimentos concursais e vínculos públicos.
Guias Práticos
Guias de conformidade para dirigentes, checklists de procedimento disciplinar, fichas de procedimento concursal e minutas contratuais.
Actualizações Legislativas
Monitorização de alterações legislativas, novas orientações e prazos relevantes para a conformidade laboral pública.

Conformidade e Responsabilidade Laboral em Funções Públicas

A conformidade laboral na Administração Pública exige uma abordagem sistémica que integre o cumprimento da LTFP com os restantes regimes transversais do sector público.

Conformidade Laboral — Portal Especializado

O portal conformidadelaboral.pt agrega os recursos, serviços e informação especializada sobre conformidade laboral para o sector público e privado. A conformidade laboral é o elo de ligação entre o Código do Trabalho (sector privado) e a LTFP (sector público), garantindo que as organizações cumprem integralmente as suas obrigações enquanto empregadores.

Compliance — Conformidade

A conformidade laboral implica o cumprimento permanente das obrigações legais decorrentes da LTFP, do SIADAP, do regime disciplinar, das carreiras e do regime remuneratório. A monitorização contínua, as auditorias periódicas e a formação dos responsáveis de RH são instrumentos essenciais de prevenção.

Accountability — Responsabilidade

A responsabilidade laboral na Administração Pública opera em três planos: a responsabilidade disciplinar do trabalhador e do dirigente, a responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas e a responsabilidade civil por actos de gestão pública. O incumprimento pode originar a reposição de quantias, a responsabilidade solidária dos dirigentes e a cessação da comissão de serviço.

Perguntas Frequentes sobre a LTFP

Respostas técnicas às questões mais comuns sobre o emprego público, vínculos, regime disciplinar e conformidade laboral na Administração Pública.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014) regula o vínculo de emprego público, aplicando-se a toda a Administração Pública — directa, indirecta e autónoma, incluindo a administração autárquica. O sector privado é regulado pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

A LTFP prevê três modalidades: a nomeação (para funções de soberania e autoridade), o contrato de trabalho em funções públicas (para as demais funções) e a comissão de serviço (para cargos dirigentes e equiparados).

O regime disciplinar (artigos 176.º a 240.º) prevê as penas de repreensão escrita, multa, suspensão, demissão ou despedimento e cessação da comissão de serviço. O procedimento formal inclui nota de culpa, audiência do arguido e decisão fundamentada. A preterição de formalidades determina a nulidade.

O SIADAP (Lei n.º 66-B/2007) é o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, que avalia serviços (SIADAP 1), dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3). A avaliação de desempenho condiciona a progressão na carreira e a renovação de comissões de serviço.

A LTFP regula o emprego público (Administração Pública) e o Código do Trabalho regula as relações laborais privadas. Embora partilhem princípios gerais, diferem substancialmente nos vínculos, no recrutamento (concurso público obrigatório), no regime disciplinar e na cessação do vínculo.

A acumulação de funções públicas é, em regra, proibida. Pode, contudo, ser autorizada a acumulação de funções públicas com actividade privada, mediante requerimento e autorização prévia, desde que não gere conflito de interesses nem comprometa a isenção funcional (artigos 19.º a 23.º da LTFP).

Regimes Jurídicos Relacionados

A LTFP articula-se com outros regimes do ecossistema. A conformidade integrada é a abordagem mais eficaz para a Administração Pública.

Garanta a Conformidade Laboral na Administração Pública

Solicite uma avaliação de conformidade laboral ou uma proposta de serviços especializados em emprego público.

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