O diploma estruturante do emprego público em Portugal. Regula os vínculos de emprego público, as carreiras gerais e especiais, o regime remuneratório, a mobilidade, o regime disciplinar, a formação profissional e a avaliação de desempenho na Administração Pública.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — LTFP (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) constitui o diploma estruturante do emprego público em Portugal. Unifica e sistematiza o regime jurídico aplicável ao vínculo de emprego público, abrangendo a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, as carreiras gerais e especiais, o regime remuneratório, a mobilidade, o horário de trabalho e as férias, faltas e licenças.
A LTFP aplica-se a toda a Administração Pública — directa, indirecta e autónoma do Estado, incluindo os órgãos da Presidência da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, bem como à administração autárquica. A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e o Instituto Nacional de Administração (INA) são as entidades de referência, respectivamente, para a política de emprego público e para a formação dos trabalhadores em funções públicas.
O regime disciplinar, regulado nos artigos 176.º a 240.º da LTFP, constitui uma das áreas de maior complexidade e risco para os dirigentes e gestores públicos, impondo procedimentos formais rigorosos cujo incumprimento determina a nulidade ou anulabilidade da decisão sancionatória.
A LTFP impõe um quadro extenso de obrigações às entidades empregadoras públicas, abrangendo todas as fases do vínculo de emprego público.
Recrutamento por procedimento concursal obrigatório, com publicação, critérios objectivos, júri, métodos de selecção e lista de ordenação final (artigos 33.º a 38.º). O incumprimento gera nulidade do acto.
Modalidades de vínculo — nomeação, contrato de trabalho em funções públicas e comissão de serviço. Integração em carreiras gerais (técnico superior, assistente técnico, assistente operacional) ou especiais (artigos 6.º a 32.º).
Período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais, com regimes especiais de isenção e flexibilidade. Registo obrigatório de assiduidade e pontualidade (artigos 101.º a 127.º).
Procedimento disciplinar formal com fases de instrução, defesa e decisão. Penas de repreensão escrita, multa, suspensão, demissão e cessação da comissão de serviço (artigos 176.º a 240.º).
Direito e dever de formação profissional contínua. Os trabalhadores em funções públicas têm direito a participar em acções de formação e aperfeiçoamento profissional, incluindo as promovidas pelo INA.
Regime de mobilidade interna (na categoria ou intercategorias), cedência de interesse público e acordo de cedência. Limites temporais e garantias de regresso (artigos 92.º a 100.º).
O regime disciplinar da LTFP prevê um quadro sancionatório graduado, com garantias procedimentais reforçadas e controlo jurisdicional.
| Pena | Duração / Efeito | Prescrição | Exemplos de Infracções |
|---|---|---|---|
| Demissão / Despedimento | Cessação do vínculo | 3 anos | Abandono de lugar; agressão; violação grave de deveres; prática de crime doloso com pena > 3 anos |
| Suspensão | 20 a 90 dias | 18 meses | Falta grave de assiduidade; desobediência grave; negligência grave no exercício de funções |
| Multa | Até 30 dias de remuneração | 1 ano | Incumprimento de deveres profissionais; falta de zelo; má conduta reiterada |
| Repreensão Escrita | Averbamento no registo | 1 ano | Infrações leves; irregularidades de menor gravidade |
| Cessação da Comissão de Serviço | Dirigentes e equiparados | 3 anos | Infrações graves por titulares de cargos dirigentes |
Portfólio de serviços especializados para conformidade laboral com a LTFP e legislação complementar do emprego público.
O Human Resources Compliance Officer para a Administração Pública é o profissional responsável por garantir a conformidade permanente da entidade empregadora pública com a LTFP, o SIADAP, o regime disciplinar e toda a legislação complementar aplicável ao emprego público.
Este papel assume uma relevância crítica na Administração Pública, onde a violação de normas laborais pode gerar nulidade de actos administrativos, responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas e responsabilidade disciplinar dos dirigentes que as autorizam.
Programa de formação técnica especializada sobre conformidade laboral em funções públicas, integrado na oferta formativa da Academia de Compliance. Os módulos são concebidos para dirigentes, responsáveis de RH, juristas da AP e trabalhadores com funções de gestão de pessoal.
Repositório de documentação e informação sobre conformidade laboral em funções públicas em Portugal — legislação, orientações, formulários, modelos e jurisprudência.
A conformidade laboral na Administração Pública exige uma abordagem sistémica que integre o cumprimento da LTFP com os restantes regimes transversais do sector público.
A conformidade laboral implica o cumprimento permanente das obrigações legais decorrentes da LTFP, do SIADAP, do regime disciplinar, das carreiras e do regime remuneratório. A monitorização contínua, as auditorias periódicas e a formação dos responsáveis de RH são instrumentos essenciais de prevenção.
A responsabilidade laboral na Administração Pública opera em três planos: a responsabilidade disciplinar do trabalhador e do dirigente, a responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas e a responsabilidade civil por actos de gestão pública. O incumprimento pode originar a reposição de quantias, a responsabilidade solidária dos dirigentes e a cessação da comissão de serviço.
Respostas técnicas às questões mais comuns sobre o emprego público, vínculos, regime disciplinar e conformidade laboral na Administração Pública.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014) regula o vínculo de emprego público, aplicando-se a toda a Administração Pública — directa, indirecta e autónoma, incluindo a administração autárquica. O sector privado é regulado pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).
A LTFP prevê três modalidades: a nomeação (para funções de soberania e autoridade), o contrato de trabalho em funções públicas (para as demais funções) e a comissão de serviço (para cargos dirigentes e equiparados).
O regime disciplinar (artigos 176.º a 240.º) prevê as penas de repreensão escrita, multa, suspensão, demissão ou despedimento e cessação da comissão de serviço. O procedimento formal inclui nota de culpa, audiência do arguido e decisão fundamentada. A preterição de formalidades determina a nulidade.
O SIADAP (Lei n.º 66-B/2007) é o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, que avalia serviços (SIADAP 1), dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3). A avaliação de desempenho condiciona a progressão na carreira e a renovação de comissões de serviço.
A LTFP regula o emprego público (Administração Pública) e o Código do Trabalho regula as relações laborais privadas. Embora partilhem princípios gerais, diferem substancialmente nos vínculos, no recrutamento (concurso público obrigatório), no regime disciplinar e na cessação do vínculo.
A acumulação de funções públicas é, em regra, proibida. Pode, contudo, ser autorizada a acumulação de funções públicas com actividade privada, mediante requerimento e autorização prévia, desde que não gere conflito de interesses nem comprometa a isenção funcional (artigos 19.º a 23.º da LTFP).
A LTFP articula-se com outros regimes do ecossistema. A conformidade integrada é a abordagem mais eficaz para a Administração Pública.
Solicite uma avaliação de conformidade laboral ou uma proposta de serviços especializados em emprego público.